O verbo cujo significado é “contratar ou aceitar para execução de determinada atividade” é “admitir”, com a consoante “d” pronunciada isoladamente depois de “a”, ou seja, não há o som de “i”.
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O mesmo ocorre em toda sua conjugação:
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Não há o som de “i” após “d”.
Escrevem-se com “ss” as palavras derivadas de verbos terminados em “-mitir”, como “emissão, permissão, demissão, omissão, remissão”.
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Do verbo “admitir”, portanto, derivam as seguintes palavras: “admissão, admissível e admissibilidade”. Não há registro oficial de outra palavra, além dessas três, derivada de “admitir“.
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Os vocábulos “admissional” e “demissional”, largamente usados no meio empresarial, na área de recursos humanos, devem ser considerados como neologismos, ou seja, são unidades lexicais criadas para suprir a falta de uma palavra que carregue o significado pretendido, embora haja as locuções “de admissão” e “de demissão”.
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Oficialmente, portanto, é inadequado o uso de “admissional” e de “demissional”. Deve-se usar “de admissão” e “de demissão”.
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