Usos dos pronomes oblíquos átonos
Os pronomes oblíquos átonos são pronomes pessoais não retos.
Os retos são aqueles que funcionam sintaticamente como sujeito, e os oblíquos, como complementos, havendo, porém, exceções.
Os oblíquos são subdivididos em átonos, os que não são acompanhados de preposição, e os tônicos, acompanhados obrigatoriamente de preposição.
Pronomes Pessoais |
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Retos | Oblíquos átonos | Oblíquos tônicos |
Eu | me | mim, comigo |
Tu | te | ti, contigo |
Ele, ela | se, o, a, lhe | si, consigo |
Nós | nos | nós, conosco |
Vós | vos | vós, convosco |
Eles, elas | se, os, as, lhes |
si, consigo |
Os pronomes oblíquos átonos podem ser usados com as seguintes funções sintáticas:
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1- Objeto Direto: Os pron. obl. át. me, te, se, o, a, nos, vos, os, as podem exercer a função sintática de objeto direto, ou seja, podem complementar o sentido de um verbo transitivo direto (VTD).
Por exemplo, o verbo esperar é transitivo direto, pois quem espera, espera algo (ou alguém). Podem-se, então, construir frases assim:
O pronome se funcionará como objeto direto quando for reflexivo ou recíproco:
Observe que, quando o objeto direto for de terceira pessoa, não se usa ele, ela, eles, elas, e sim o, a, os, as. É inadequado usar Eu esperei ele, apesar de ser uso corrente no Brasil. O certo é Eu esperei-o ou Eu o esperei.
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Variantes de O, A, OS, AS:
Você observou que, nos exemplos acima, os pronomes foram colocados procliticamente, ou seja, antes do verbo. Se forem colocados encliticamente, ou seja, depois do verbo, os pronomes o, a, os, as podem sofrer mudanças. Vejamo-las:
– Se o VTD terminar em vogal ou em semivogal, usam-se os pronomes o, a, os, as:
– Se o VTD terminar em M, -ÃO ou –ÕE, os pronomes se modificam para no, na, nos, nas:
– Se o VTD terminar em R, S ou Z, essas terminações desaparecem, e os pronomes se transformam em lo, la, los, las:
– Se o VTD terminar em –mos, e o OD for nos , o s do verbo desaparecerá:
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2- Sujeito acusativo (sujeito de verbo no infinitivo ou no gerúndio, que com ele constitui oração subordinada substantiva objetiva direta)
Os pron. obl. át. me, te, se, o, a, nos, vos, os, as podem exercer a função sintática de sujeito acusativo, que é o sujeito de um verbo no infinitivo ou no gerúndio, que, por sua vez, é o núcleo do objeto direto de um verbo causativo (fazer, mandar, deixar) ou de um verbo sensitivo (ver, sentir, ouvir). Destrincemos isso:
Haverá sujeito acusativo quando o complemento de fazer, mandar, deixar, ver, sentir e ouvir for uma oração cujo verbo esteja no infinitivo ou no gerúndio. O sujeito deste verbo é o acusativo. Por exemplo:
O objeto direto de fazer não é o réu, como à primeira vista possa parecer, mas sim a oração o réu devolver o dinheiro. Alguém fez o quê? O réu devolver o dinheiro. A expressão o réu é o sujeito do verbo devolver, que está no infinitivo. Há, portanto, a constituição de uma oração subordinada substantiva objetiva direta.
O sujeito o réu pode ser substituído por um pronome, que tem de ser oblíquo átono:
Fizeram-no devolver o dinheiro.
Outros exemplos:
Observe que ocorrem as mesmas variantes dos pronomes o, a, os, as.
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3- Objeto Indireto: Os pron. obl. át. me, te, se, lhe, nos, vos, lhes podem exercer a função sintática de objeto indireto encabeçado pela preposição a, ou seja, podem complementar o sentido de um verbo transitivo indireto (VTI) que exija a prep. a. Esta, porém, desaparece quando o objeto indireto for um pronome oblíquo átono.
Por exemplo, o verbo obedecer é transitivo indireto e exige a prep. a, pois quem obedece, obedece a algo (ou a alguém). Podem-se, então, construir frases assim:
Apesar de ser raro o uso, o pronome se funcionará como objeto indireto quando for reflexivo ou recíproco:
– Se o VTI terminar em –mos, e o OI for nos, o s do verbo desaparecerá:
– Se, porém, o OI for outro pronome, como lhe ou lhes, nenhuma terminação do VTI desaparecerá:
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4- Adjunto adnominal (aa): Os pron. obl. át. me, te, lhe, nos, vos, lhes podem exercer a função sintática de adjunto adnominal. Isso acontecerá quando houver indicação de posse: algo de alguém. A construção sintática ocorrerá da seguinte maneira:
verbo + pronome oblíquo átono + substantivo.
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5- Complemento nominal (CN): Os pron. obl. át. me, te, lhe, nos, vos, lhes podem exercer a função sintática de complemento nominal. Isso acontecerá quando houver a expressão algo a alguém complementando um verbo, sendo que o algo é um substantivo abstrato, um adjetivo ou um advérbio e que a prep. a provém dele (do algo). Por exemplo:
Eu sou fiel. O adjetivo fiel exige a preposição a, pois quem é fiel, é fiel a algo (ou a alguém), portanto eu sou algo (fiel) a alguém.
A preposição a, portanto, encabeça um complemento nominal (complemento de um elemento que não é verbo). Pode-se, então, usar um pronome oblíquo átono como complemento desse adjetivo:
6- Parte integrante do verbo (PIV): Os pronomes parte integrante do verbo são me, te, se, nos, vos. Fazem parte de verbo pronominal, aquele que não se conjuga sem o pronome, como arrepender-se, zangar-se, queixar-se, suicidar-se, ater-se, etc.
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7- Partícula expletiva (ou de realce): Os pronomes que funcionam como partícula expletiva são me, te, se, nos, vos. Ocorre a partícula expletiva com verbo intransitivo que tenha sujeito determinado. Esse pronome pode ser retirado da frase sem prejuízo de significado.