O estudo do infinitivo na Língua Portuguesa é bastante complexo, já que, em alguns casos, ele deve ser flexionado, em outros, pode ser flexionado, e em outros ainda não se flexiona. Será denominado flexionado quando possuir desinência verbal, que são as seguintes:
-es: Era para tu cantares;
-mos: Era para nós cantarmos;
-des: Era para vós cantardes;
-em: Era para eles cantarem.
A primeira e a terceira pessoas do singular (eu, ele, ela) são representadas pelo infinitivo não flexionado:
– Era para eu cantar;
– Era para ele cantar.
Infinitivo Flexionado: Usa-se o infinitivo flexionado nos seguintes casos:
1- Quando surgir um pronome ou um substantivo escrito na mesma oração do verbo, funcionando como sujeito dele:
– Não é necessário vocês chegarem mais cedo.
O sujeito do verbo “chegar” está claro: “vocês”.
Obs.: Mesmo não sendo claro o sujeito, pode-se flexionar o infinitivo: (A flexão deixa a frase mais elegante):
– Não é necessário chegarem mais cedo.
(O sujeito não está escrito na oração, mas torna-se claro que a ação é direcionada a mais de um elemento: “vocês”).
2- Quando o sujeito do verbo no infinitivo for diferente do sujeito do verbo da outra oração, flexiona-se o infinitivo:
– Vejo estarem atrasados mais uma vez.
O sujeito de “estar” (vocês) é diferente do sujeito do verbo da outra oração: “eu”.
Obs.1: Se o sujeito do verbo no infinitivo for o mesmo do verbo da outra oração, a flexão do infinitivo não é necessária. Não é, porém, proibida:
– Nós nos reuniremos com eles para apresentar (ou apresentarmos) o projeto.
O sujeito de ambos os verbos (reunir e apresentar) é o mesmo: “nós”.
Obs.2: Quando o infinitivo estiver depois da preposição “a”, é o caso mais polêmico, pois há gramáticos que admitem a flexão do infinitivo e há gramáticos que não a admitem. O mais recomendável é aceitar ambos os casos, ou seja, quando o infinitivo estiver depois da preposição “a”, usa-se tanto o infinitivo flexionado quanto o não flexionado:
– O rapaz ajudava as garotas a superar (ou superarem) suas dificuldades em Matemática.
A única exceção ocorre quando a oração estiver na voz passiva (com o sujeito sofrendo a ação verbal): nesse caso, o infinitivo será obrigatoriamente flexionado:
– Essas são as tarefas a serem feitas.
A oração está na voz passiva, pois o sujeito tarefas sofre a ação de fazer.
Infinitivo não flexionado:
Usa-se o infinitivo não flexionado nos seguintes casos:
1- Como verbo principal de locução verbal, usa-se o infinitivo não flexionado:
– Os alunos podem sair mais cedo hoje.
O verbo “sair” é o principal da locução verbal “podem sair”.
2- Sujeito acusativo: Quando o verbo da oração principal for fazer, mandar, deixar, ver, sentir, ouvir e o complemento desse verbo for uma oração cujo verbo esteja no infinitivo ou no gerúndio, chamamos o sujeito do infinitivo de sujeito acusativo.
Se o sujeito acusativo for um pronome oblíquo átono (me, te, se, o, a, nos, vos, os, as) ou um substantivo singular, usa-se o infinitivo não flexionado:
– Mandei o garoto sair de lá.
– Mandei-o sair de lá.
– Mandei-os sair de lá.
Obs.: Se o sujeito acusativo for um substantivo plural, pode-se usar tanto o infinitivo flexionado quanto o não flexionado:
– Mandei os garotos sair (ou saírem) de lá.
3- Quando o infinitivo não se referir a sujeito algum, será não flexionado:
– “Navegar é preciso; viver não é preciso”.
4- Quando, após adjetivo, preceder o infinitivo de preposição, será não flexionado:
– São casos difíceis de solucionar.
Depois do adjetivo difíceis há a preposição de; o verbo solucionar, que está no infinitivo, não pode ser flexionado.
5- Quando der ao infinitivo valor de imperativo (ordem, pedido, conselho, apelo), ele será não flexionado:
– Soldados, recuar!